terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Prefeita de Japi decreta Estado de Calamidade Administrativa e Financeira.

 A prefeita Simone Silva (PL) decretou estado de calamidade administrativa e financeira no Município de Japi. O ato foi publicado no Diário Oficial dos Municipios (FEMURN), nesta terça-feira (12).

 


DECRETA:

 Art. 1º - Fica decretado estado de calamidade administrativa e financeira no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Japi/RN.

 

Art. 2º - Os titulares de órgãos e os dirigentes de entidades da Administração Pública do Poder Executivo municipal adotarão as medidas necessárias à racionalização de todos os serviços públicos, salvo os serviços essenciais, para que não sejam interrompidos, mediante a edição de atos normativos próprios, no âmbito de sua competência.

 

Art. 3º - Ficam rescindidos, todos os contratos realizados pela administração municipal, através de suas várias unidades financeiras e administrativas, cujos efeitos financeiros se deram em desacordo com a Lei Complementar nº LC 101/2000 e suas alterações e Lei 8.666/93, ressalvadas as decorrentes de ordem judicial;

 

Parágrafo Único – Ficam ressalvadas as contratações de natureza continuada realizadas para a instalação ou funcionamento de serviços públicos essenciais, cujos contratos serão avaliados, podendo ser rescindidos, retificados ou ratificados para alcance de sua legalidade, conforme discricionariedade do gestor, respeitado o interesse público.

 

Art. 4º - As secretarias ordenadoras de despesas ficam expressamente autorizadas a realizarem contratação de caráter emergencial, nos termos do Artigo 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvando-se que responderão penalmente e civilmente por qualquer excesso, a tomar as seguintes medidas e providências:

 

a) Contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme prevê o Artigo 37, inciso IX, da Constituição da República;

 

b) A realização e execução de obras e serviços por empresa privada, contratada a preços correntes no mercado;

 

c) A compra de gêneros alimentícios, remédios, vacinas, móveis, utensílios, materiais de construção e escolar, combustíveis e quaisquer outros produtos, coisas ou mercadorias para atendimento das necessidades essenciais e mais prementes.

 

Art. 5° - Ficam todas as Secretarias Municipais, sob a coordenação do Gabinete da Prefeita, autorizadas a formar e compor “Frentes de Trabalho”, e quaisquer outras medidas administrativas que se fizerem necessárias a regularizar a administração pública municipal, fixando as tarefas e atribuições dos componentes de cada membro.

 

Art. 6º - Ficam EXONERADOS de suas funções e atribuições todos os ocupantes de CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÃO GRATIFICADA, em todos os níveis da estrutura administrativa municipal. O preenchimento das funções de confiança a partir dessa data se dará por ato administrativo exclusivo da Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 7° - O estado de calamidade administrativa e financeira no Município de Japi/RN permanecerá em vigor enquanto não forem satisfatoriamente resolvidos e equacionados todos os problemas que motivaram esta medida emergencial, sendo certo que diligentemente todos os esforços serão somados para que no prazo de 90 (noventa) dias a situação caracterizada possa estar completamente sanada.

 

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2021, devendo os titulares de cada Unidade Administrativa adotar as providencias necessárias para a imediata execução das medidas ora decretadas, inclusive fazendo valer sobre as folhas pendentes de pagamentos, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

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