quinta-feira, 1 de julho de 2021

Chegou o certificado digital Covid. O que é e que portas abre?

 


O certificado digital Covid entra em vigor, a partir desta quinta-feira, em todos os Estados-membros da UE. Mas, afinal, o que é e para que serve? O BLOG JAPI NEWS preparou 6 perguntas e respostas sobre o tema. 

certificado digital Covid já começou a ser utilizado em Portugal para acesso sem restrições a determinados eventos culturais, desportivos e familiares, bem como para “furar” algumas restrições de circulação. Não obstante, só a partir desta quinta-feira vai entrar em vigor na União Europeia (UE). Este documento atesta o estado de imunização do portador com base em três critérios e está disponível em formato digital ou em papel. O documento deverá vigorar durante 12 meses e a emissão é gratuita. Mas, afinal, o que é, para que serve e como posso obter este certificado?

1. O que é o certificado digital?

O certificado digital Covid atesta o estado de imunização do seu portador com base em três critérios: se foi vacinado contra o novo coronavírus (para efeitos de circulação interna, sem restrições, é necessário ter a vacinação completa há, pelo menos, 14 dias) ou se desenvolveu anticorpos contra o Sars-CoV-2, por ter sido infetado (isto num período entre 11 a 180 dias após o registo da infeção), ou se fez, recentemente, um teste negativo à Covid-19. Na pratica, são três modalidades distintas do mesmo documento.

2. Como posso obter este certificado?

Este documento pode ser obtido no portal do SNS 24, através de aplicação móvel ou enviado ao titular para o email registado no Registo Nacional de Utente ou no Registo de Saúde Eletrónico, tal como explica o decreto-lei n.º 54-A/2021, publicado na sexta-feira, em Diário da República, e que regula a aplicação da medida.

3. Este documento é obrigatório? E é pago?

O certificado digital servirá apenas para facilitar as viagens em contexto de pandemia, bem como para o acesso sem restrições a determinados espaços culturais, desportivos e familiares (como batizados e casamentos) em Portugal, pelo que é facultativo. Quanto à sua emissão é gratuita. Contudo, se a modalidade escolhida for o certificado de testagem, o documento pode chegar a custar 101 euros (no caso dos testes PCR).

4. E que testes são válidos para ter o certificado de testagem?

Se a modalidade escolhida for o certificado de testagem, apenas são válidos os testes “que dão origem a um relatório laboratorial”. Ou seja, os testes PCR (com validade de 72 horas) e os testes rápidos de antigénio (neste caso a validade é encurtada para 48 horas), estando, portanto, excluídos os autotestes vendidos nas farmácias e parafarmácias, tal como explicou o Ministério da Saúde ao ECO, acrescentado que os testes rápidos realizados nas farmácias podem dar acesso ao documento, desde que sejam comunicados ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) e que venham acompanhados de um relatório.

Por forma a tornar os preços dos testes mais acessíveis e, consequentemente, incentivar a testagem em massa, o Governo decidiu comparticipar a realização de testes rápidos. Nesse sentido, cada português pode fazer quatro testes antigénio por mês, sendo a comparticipação de até dez euros por teste. Esta medida entra em vigor esta quinta-feira e funciona, pelo menos, até 31 de julho, podendo ser prorrogada. Não obstante, esta comparticipação não se aplica a utentes com o esquema vacinal completo há, pelo menos, 14 dias, aos recuperados da Covid há menos de 180 dias e aos menores de 12 anos.

5. Para que serve este certificado a nível europeu?

Este documento foi criado para facilitar as deslocações dentro da UE por via marítima e área, mas também para países terceiros. O objetivo é que deixe de haver restrições adicionais às viagens, como a imposição de testes, quarentenas e isolamentos às pessoas portadoras deste certificado, por forma a impulsionar o turismo na região.

Contudo, e dado que a imposição de restrições adicionais tinha sido um dos principais pontos de discórdia entre os Estados-membros, no texto final os eurodeputados abriram a porta à aplicação de restrições entre os países, sublinhando que a “decisão deve ser tomada com base em evidências científicas disponíveis, incluindo dados epidemiológicos publicados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC)” e que os respetivos Estados-membros e a Comissão Europeia devem ser notificados sobre as medidas com, pelo menos, 48 horas de antecedência, tal como explicado no comunicado divulgado pelo Parlamento Europeu, a 20 de maio. Foi com base nesta abertura que a Alemanha colocou restrições às viagens não essenciais para Portugal.

6. E funciona em todos os países da UE?

Este documento entra esta quinta-feira em vigor e pode ser utilizado em todos os Estados-membros da UE, bem como na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega e na Suíça. Além disso, o ministro dos Negócios Estrangeiros já veio sinalizar que será também aplicado a países terceiros. “O passo seguinte [face ao regulamento que entrará em vigor a 1 de julho] é utilizar os princípios deste modelo para as negociações com países terceiros no que diz respeito ao reconhecimento recíproco de vacinações”, disse Augusto Santos Silva, em reação às preocupações levantadas pela União Africana (UA).

 

 

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