Desde essa terça-feira (31) mães poderão se dirigir
aos cartórios para providenciar o registro de nascimento de seus filhos. A
autorização está prevista na Lei 13.112/2015, publicada no Diário Oficial da
União.
A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff
equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o
recém-nascido.
Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou
juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois não
cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar
a declaração.
Antes da publicação da lei, era exclusiva do pai a
iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento.
Apenas se houvesse omissão ou impedimento do genitor, é que a mãe poderia
assumir seu lugar.
O texto que deu origem à Lei (PLC 16/2013) foi
aprovado pelo Senado no dia 5 de março.
Via
Blog do Joseilson