A Assembleia Legislativa do Rio do
Norte inicia na próxima segunda-feira (15) o Censo Cadastral Previdenciário
para atualizar os dados de servidores efetivos, ativos e aposentados. O
recadastramento deve ser feito de forma presencial, no auditório da Assembleia
Legislativa, das 9h às 16h, e o prazo se encerra no dia 26 deste mês.
De 15 a 19 de fevereiro o censo será
realizado para os servidores públicos ativos e titular de cargo efetivo. De 22
a 26 para os servidores públicos aposentados. Os segurados serão convocados
conforme divisão por mês de nascimento, divulgada previamente no endereço
eletrônico www.al.rn.gov.br/censo.
O coordenador do Núcleo de Administração
e Pagamento de Pessoa (NAPP) da Assembleia, Thyago Cortez, destaca a
importância de se realizar o Censo. “O Censo Previdenciário viabiliza a
preservação do fundo de aposentadoria e pensão dos servidores, proporciona mais
transparência, combate possíveis fraudes, elimina distorções e ainda assegura
os benefícios dos servidores”, disse.
Para o recadastramento serão exigidos
o documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de
Habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional
emitida por órgão de regulamentação profissional); Cadastro de Pessoa Física
(CPF); cartão do PIS/PASEP; comprovante de residência (conta de água, luz ou
telefone, dos últimos 3 meses); título eleitoral, comprovante de escolaridade
entre outros documentos disponíveis também no site www.al.rn.gov.br/censo.
Os registros são coletados e
atualizados por meio de um sistema moderno e totalmente informatizado e serão
integrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais do Ministério por meio
do aplicativo Siprev. Os servidores e aposentados que não fizeram o Censo
Previdenciário poderão ter suspenso o pagamento do benefício, até que haja a
regularização cadastral.
Aposentados
O aposentado que se encontrar
residindo em outro Estado e impossibilitado de se fazer presente no local de
atendimento deverá encaminhar à Coordenadoria de Recursos Humanos, além da
documentação exigida, o Formulário do Censo Cadastral Previdenciário para
Aposentados, se for o caso, com a assinatura reconhecida em cartório.
Via
Blog Tangaraense