domingo, 27 de maio de 2018

Governador sanciona lei que reduz imposto sobre Transmissão Causa Mortis

José Aldenir / Agora Imagens - Robinson Faria sancionou projeto que desconta ITCD nesta sexta, dia 25

O governador Robinson Faria, do PSD, sancionou na sexta-feira, 25, a lei proposta pelo Executivo Estadual e aprovada pela Assembleia Legislativa do RN que reduz as alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bem e Direitos (ITCD). A matéria especifica que “ficam reduzidas em 50% para quaisquer transmissões e doações, observadas as respectivas bases de cálculo”.
De acordo com a lei, a matéria abrangerá os fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2018, relativamente a débito fiscal constituído ou não, inscrito na Dívida Ativa do Estado ou não, inclusive os cobrados judicialmente; e condiciona-se à apresentação de requerimento, pelo contribuinte, até a data prevista no inciso I deste artigo, consoante estabelecido em regulamento.
“O benefício de que trata esta Lei não confere ao contribuinte qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas”, estabeleceu a lei, que entrou em vigor no mesmo dia de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), ou seja, neste sábado, 26.
Vale lembrar que a matéria foi enviada para o Legislativo Estadual em abril e foi pedido a tramitação em regime de urgência da matéria, pois terá, segundo o Governo, repercussão direta na arrecadação estadual.
“A medida fomentará a regularização de débitos fiscais constituídos ou não, inscritos na Dívida Ativa Estadual ou não, inclusive, cobrados judicialmente, permitindo que os valores sejam investidos em ações prioritárias para a população do RN”, afirmou a mensagem que tratava a lei.
As alíquotas do ITCD variavam de 3% a 6%, dependendo da base de cálculo, que vai de R$ 500 mil até acima de R$ 3 milhões.
Agora RN

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