© Getty Images Com nova lei, empresa vai precisar do consentimento dos usuários para utilizar seus dados |
O presidente Michel Temer sancionou
na tarde desta terça-feira (14) a lei de proteção de dados pessoais, que regulamenta as situações em que
informações publicadas na internet podem ser coletadas tanto por empresas
quanto pelo poder público.
O presidente vetou a criação da Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANPD), que teria a função de fiscalizar o que está
previsto na lei, além de aplicar sanções e multas para quem desrespeitá-la. A
justificativa é que a criação da autarquia criaria mais despesas ao executivo
em um momento de crise fiscal e cenário pré-eleitoral.
Aprovada em julho pelo Senado, a lei cria um marco legal para a proteção de
informações pessoais de brasileiros, como nome, endereço, e-mail, idade, estado
civil e situação patrimonial. A legislação é baseada em leis internacionais de
proteção de dados e tem como principal inspiração as regras de privacidade
recentemente estabelecidas na União Europeia (GDPR,
na sigla em inglês).
A
nova lei começa a valer em 18 meses, prazo necessário para governo,
empresas e sociedade se adaptarem às mudanças. A empresa que desrespeitar as
normas pode ser multada em até 2% de seu faturamento até o limite de 50
milhões de reais.
De forma geral, para uma empresa
ter acesso a dados, agora vai precisar do consentimento dos usuários. A
legislação também obriga que empresas ou órgãos públicos excluam os dados após
o fim da relação com cada cliente.
Além disso, a legislação
obriga que empresas digam quais dados pessoais estão em sua posse quando isso
for solicitado por brasileiros. Informações de crianças e adolescentes também
estão mais protegidas e só podem ser usadas com consentimento dos pais ou de
responsáveis legais.
Veja.com