Título eleitoral no Amapá — Foto: Reprodução/Rede Amazônica |
Termina nesta quinta-feira (27), dez dias antes do
primeiro turno das eleições 2018, o prazo para o eleitor potiguar solicitar a
segunda via do seu título no cartório eleitoral. O pedido deve ser feito na
zona onde está cadastrado. Para isso, o cidadão deve estar quite com a Justiça
Eleitoral, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas
ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário.
Também estão impedidos os eleitores que tenham
recebido multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, da
Lei das Eleições e leis conexas. Multas devem ser pagas por meio de Guia de
Recolhimento da União (GRU) emitida pelo cartório eleitoral e podem variar de
R$ 1,05 a R$ 35,14.
O título de eleitor não é o único documento que
possibilita a participação nas eleições. O eleitor pode se apresentar à mesa de
votação levando qualquer documento oficial com foto, como a carteira de
identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista ou o passaporte, por
exemplo.
O cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em
situação regular também tem como alternativa ao título de papel a versão
digital do documento, que pode ser obtida gratuitamente por meio do aplicativo
e-Título.
Aplicativo
O e-Título também serve como documento de
identificação do eleitor caso ele já tenha feito o recadastramento biométrico.
Isso porque a versão digital será baixada com foto, o que dispensa a
apresentação de outro documento de identificação no momento do voto.
O aplicativo informa o local de votação e, por meio
de ferramentas de geolocalização, guia o usuário até sua seção eleitoral. Além
disso, ele também oferece serviços como a emissão de certidões de quitação
eleitoral e negativa de crimes eleitorais.
Local de
votação
O local de votação também pode ser conhecido no
portal do TSE, por meio da seção Serviços ao eleitor > Título de eleitor
> Título e local de votação. A consulta pode ser feita pelo nome do eleitor
ou número do título, data de nascimento e nome da mãe.
Os eleitores que perderam o prazo
final do alistamento, no dia 9 de maio, não poderão votar nas Eleições de 2018.
Essa foi a data limite para requererem inscrição eleitoral, transferência de
domicílio, alteração de título eleitoral ou transferência para seção eleitoral
especial (eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).
Os eleitores com deficiência ou
dificuldade de locomoção que perderam o prazo ou pessoas que passaram a ter
essa condição após 9 de maio também puderam requerer a transferência do local
de votação do dia 17 de agosto até o dia 23 de agosto.
G1
RN