Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado
acatou pedido de medida cautelar pleiteada pelo Ministério Público de Contas e
suspendeu os efeitos do concurso público da Prefeitura de Jaçanã, em
decorrência de afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação a
gastos com pessoal.
O processo foi relatado pela
conselheira-substituta, Ana Paula de Oliveira Gomes, na sessão desta
quinta-feira (29). Com a decisão, fica proibida a nomeação dos candidatos
classificados, até a apreciação final do mérito. O voto da
conselheira-substituta foi acatado à unanimidade.
De acordo com os autos, o Município se encontrava
com 60,50% de sua receita corrente liquida comprometida, de modo que não
poderia realizar a contratação de novos servidores sob pena de violação ao art.
22 da LRF, que veda o provimento de cargos públicos e admissão ou contratação
de pessoal, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento
de servidores das áreas de educação, saúde e segurança para cargos
já criados. Além disso, foi ressaltada a inexistência de demonstração de
impacto orçamentário-financeiro para o aumento da despesa com pessoal.
Segundo a procuradora Luciana Campos, o MPC vem
realizando uma serie de ações na microrregião do Trairi, onde está localizada
Jaçanã, em decorrência da crise que está afetando os municípios, muitos dos
quais correm risco de não conseguir sequer pagar a folha de pagamento de
pessoal nos próximos meses. “A decisão aqui acatada serve como um freio de
arrumação, enquanto analisamos o quadro”, explicou
As informações são estão no site do TCE/RN,
via Blog Notícia da Serra!
