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O
procurador da República da 4ª Região Maurício Gerum pediu ao Tribunal
Regional Federal da 4ª Região
que anule a condenação a 12 anos e 1 mês do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva na ação penal que envolve o sítio de Atibaia. Em
parecer apresentado às 19h40 desta quarta, 23, ele requer que seja
declarada a nulidade do processo, e que ele volte à fase de alegações finais.
O parecer é embasado na decisão recente do Supremo
Tribunal Federal, que anulou outra condenação da Operação Lava Jato e
determinou que delatores entreguem seus memoriais antes de delatados em ações
penais. "Não há diferença substancial entre o rito observado neste
processo quanto à ordem de apresentação das alegações finais e aquele
considerado pelo STF como ofensivo à Constituição em dois recentes precedentes,
um deles decidido pelo Plenário e com indicação de formulação de tese".
"Embora soe estranho que a fixação de uma
regra processual, por interpretação jurisprudencial, não acompanhe a lógica
atinente à novas leis processuais, que não retroagem para beneficiar o réu, foi
claramente neste sentido que decidiu o Supremo Tribunal Federal", disse
Gerum.
Gerum afirma que, 'por outro lado, diante das
ideias já externadas pelos Ministros a respeito da noção de prejuízo no caso
analisado, não se vislumbra na futura fixação de tese proposta pelo
Ministro-Presidente qualquer peculiaridade deste processo que possa trazer
maiores restrições ao reconhecimento da nulidade em razão da inobservância
desta nova ordem de apresentação das alegações finais'.
"Assim, entende o Ministério Público Federal
cabível a aplicação dos precedentes desenvolvidos nos Habeas Corpus 157.627 e
166.373, tanto para salvaguardar a coerência do sistema jurídico quanto para
evitar futuras alegações de nulidade que certamente conduzirão a um grande
prejuízo em termos processuais", opina.
"Diante do exposto, requer o Ministério
Público Federal seja declarada a nulidade do processo a partir das alegações
finais, determinando-se a baixa dos autos para que sejam renovados os atos
processuais na forma decidida pelo Supremo Tribunal Federal", pede.
Pedido negado
No processo do sítio, antes de apresentar as
alegações finais nesta ação penal, a defesa de Lula também chegou a pedir que
pudesse enviar seus memoriais somente depois dos delatores.
À época, o advogado Cristiano Zanin, que defende o
ex-presidente, afirmou à magistrada ser 'razoável garantir' a Lula 'o direito
de apresentar os seus memoriais derradeiros em data posterior aos corréus e
delatores formais e informais, estes últimos desesperados em aderir à tese
acusatória e destravar as suas tratativas delatórias'.
No entanto, a juíza rejeitou o pleito. "Não
cabe fazer distinção entre acusados colaboradores e acusados não-colaboradores,
outorgando vantagem processual a uns em detrimento de outros", anotou.
Prazos e entregas
Ao decidir, Gabriela Hardt,
então, deu nove dias para que todas as defesas no processo apresentassem suas
alegações.
No último dia de prazo, 7 de janeiro, a defesa do ex-presidente entregou seus memoriais, às 19h30. Depois do petista, às 22h15, o delator e ex-presidente da Odebrecht, Marcelo, apresentou sua última defesa.
No dia 6 de fevereiro, a juíza sentenciou os acusados. Lula foi condenado por supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em razão das reformas no sítio, que teriam sido custeadas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht.
Estadão
