O Congresso Nacional promulga nesta terça-feira, 12, a reforma da Previdência com a fixação de uma idade mínima para aposentadoria no Brasil. A promulgação é uma formalidade necessária para que as
regras passem a valer de fato. Mesmo com a aprovação do texto na Câmarae do Senado, o Congresso precisa marcar uma cerimônia para colocar em
vigor a proposta de emenda à Constituição (PEC).
Ao contrário de um projeto de lei, a PEC não precisa da sanção
do presidente. A reforma levou oito meses para ser aprovada por deputados e
senadores. A tramitação foi concluída no dia 23 de outubro.
Com a
promulgação, novos trabalhadores só poderão se aposentar com idades de 62 anos
(mulheres) e 65 anos (homens), tanto na iniciativa privada quanto no setor
público federal, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres), 20
anos (homens) e 25 anos para servidores de ambos os sexos. Professores,
policiais e profissionais expostos a agentes nocivos (como quem trabalha na
mineração) têm regras mais brandas.
Quem já está
no mercado de trabalho poderá escolher a mais vantajosa entre as regras de transição.
Durante esse período, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos para
homens e mulheres.
O secretário
de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, falou com o Estado com
exclusividade e tirou dúvidas de trabalhadores.
Entenda o que muda com as regras que passam a valer nesta
terça-feira:
Estadão