© néas GomezDivulgação A juíza federal Gabriela Hardt |
A 8ª Turma
do Tribunal Federal da 4ª Região acatou apelação e anulou a sentença da juíza
Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba. O
processo trata de uma ação penal fora do âmbito da operação da ‘Lava Jato’. A
informação é do site Consultur Jurídico.
Em sua manifestação, o desembargador Leandro
Paulsen, diz que “reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça
processual sem indicação da fonte, não é admissível” e que “a sentença é nula
por afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, que determina que todos
os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as
decisões”.
O o desembargador Leandro Paulsen argumentou ainda
na decisão que no caso em questão se constatou, de fato, que a “sentença
apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do Ministério
Público Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como
razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se
pode admitir”.
Lula e o sítio de Atibaia
O argumento aceito pelo colegiado da 8ª Turma do
TRF-4 nesse caso é similar ao alegado pelos advogados do ex-presidente Lula,
Cristiano Zanin e Valeska Martins, no caso do sítio de Atibaia (SP).
Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses por Hardt
em uma decisão de fevereiro deste ano, e os advogados do ex-presidente também
afirmaram que houve cópia por parte da magistrada.
Catraca
Livre