Sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em Natal (Foto: Divulgação/ TJRN) |
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) estima que o
pagamento de licenças-prêmio, retroativas a 1996,
que seriam pagas a membros do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
gere um impacto financeiro de R$ 68,4 milhões aos cofres públicos do Estado.
Uma representação protocolada pelo
TCE e assinada pelo conselheiro relator Carlos Thompson Costa Fernandes
determina esse valor financeiro ao considerar que cada magistrado, excluindo os
juízes substitutos, tenha direito a, pelo menos, três períodos da licença
especial. O TCE elimina da estimativa os substitutos porque estes membros
contam com cerca de dois anos de exercício.
No cálculo estão, segundo o órgão,
247 juízes e desembargadores em atividade no TJRN e mais 57 magistrados
inativos. Ainda segundo o TCE, esses 263 membros representariam um gasto
imediato de mais de R$ 260 mil, cada.
De acordo com o documento, assinado
pelo conselheiro Carlos Thompson, as licenças especiais poderão causar um
"abalo à já combalida saúde financeira do Estado do Rio Grande do Norte,
se pagamentos vierem a ser eventualmente efetuados".
Representação
Nesta última terça-feira (17) o TCE
entrou, a pedido da sua Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP), com a
representação contra o pagamento das licenças-prêmio aos juízes potiguares, ao
menos até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a extensão do direito ao
benefício aos membros da magistratura de todo o país, com base na equiparação
desta carreira com o Ministério Público.
Foi baseado nesse julgamento do STF
que, inclusive, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
também proibiu a resolução do Judiciário potiguar e
arquivou o pagamento das licenças.
O TJRN também, imediatamente após
decisão do conselho nacional, também voltou atrás da decisão e afirmou que
esperaria uma definição federal sobre o tema. Em publicação no Diário de
Justiça, o tribunal determinou que sejam indeferidos e arquivados todos os
pedidos de licença-prêmio ou conversão em dinheiro do benefício não utilizado
no período adequado.
Entenda o caso
Na última quinta-feira (12), o TJRN
publicou a resolução nº 11/2018, que definia o direito à licença-prêmio aos
magistrados do RN retroativa à 1996. A licença-prêmio é um período de três
meses de folga remunerada a cada cinco anos trabalhados. O benefício é uma
"prêmio por assiduidade".
Em nota, o TJRN informou que a
resolução "apenas normatiza requisitos diante dos quais magistrados podem
requerer a transformação da licença-prêmio em pecúnia, inclusive quanto ao tempo.
A medida observa a legislação estadual vigente e uma situação que carecia de
regulamentação. Esse usufruto quando ocorrer, atenderá à norma legal
estabelecida".
O TJRN ressaltou ainda que o Poder
Judiciário está em contenção de gastos e que "o usufruto da pecúnia não
integra prioridades ou meta da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte".
G1 RN