O Tribunal de Justiça determinou nesta
quarta-feira (11) a suspensão do movimento de protesto dos policiais penais do
Rio Grande do Norte. Eles estão em operação padrão desde o dia 2 de dezembro. A
ação foi movida pelo Governo do Estado.
Na decisão, o desembargador Cornélio Alves Diante
determinou a suspensão do movimento deflagrado pelos policiais penais, "de
forma a se restabelecer a regular, plena e efetiva continuidade dos serviços
pertinentes (...) sob pena sob pena de multa diária que arbitro no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), limitada ao teto de R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais)".
A operação padrão dos policiais penais estava impedindo,
dentre outras coisas, a transferências de presos do Centro
de Triagem - para onde são levadas as pessoas logo após as
prisões - para as unidades prisionais e as visitas a detentos.
Os policiais penais cobram o envio à Assembleia
Legislativa da reforma estatutária construída na Comissão de Negociação,
elaborada pelo governo, como foi acordado em julho. Essa reforma propõe uma
equivalência salarial com outras forças da segurança, conforme já foi feito com
a Polícia Militar e Polícia Civil.
Nesta terça-feira (10) o Governo apresentou uma proposta
de reajuste salarial ao policiais penais. O índice total é de 23% a ser
aplicado aos salários conforme o seguinte escalonamento: 2,5% a partir de março
de 2020; 2,50% a partir de novembro de 2020; 3,5% a partir de março de 2021;
3,50% a partir de novembro de 2021; 4,5% a partir de março de 2022; e 4,58% a
partir de novembro de 2022.
A categoria marcou uma assembleia para a manhã desta quarta
(11) para definir os rumos do movimento.
G1 RN