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| — Foto: Vanessa Chaves/G1 |
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quinta-feira
(19) uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos de processos e de
procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
A medida, diz o Contran, busca auxiliar a população no enfrentamento dos
impactos do novo coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro.
"Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar
aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas
prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e
motoristas profissionais", diz o diretor do Denatran e presidente do
Contran, Frederico Carneiro.
As
mudanças anunciadas pelo Contran:
·
no âmbito da fiscalização, ficam interrompidos, por
tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de feveireiro;
·
a interrupção vale também para a Permissão de
Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em
caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro
e para o registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não
expirados;
·
o prazo para conclusão do processo de habilitação
passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de
habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até
setembro pra concluir o processo.
Também estão interrompidos por tempo indeterminado
os prazos para:
·
defesa de autuação;
·
recursos de multa;
·
defesa processual;
·
recursos de suspensão de direito de dirigir e
cassação do documento de habilitação;
·
para identificação de condutor infrator.
G1
