© Ed Alves/CB/D.A Press Segundo Lorenzoni, pessoas que recebem Bolsa Família e cumprem os requisitos serão as primeiras contempladas com o auxílio |
Dois dias depois de o
Congresso ter aprovado o texto, o presidente Jair
Bolsonaro sancionou, ontem, o projeto de lei que prevê o
pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 até
R$ 1,2 mil a trabalhadores informais prejudicados pela crise gerada pelo novo
coronavírus. A medida garante uma renda mínima básica emergencial por pelo
menos três meses, prazo que pode ser estendido, caso o surto da Covid-19
continue. O chefe do Executivo afirmou que o projeto beneficiará 54 milhões de
pessoas, a um custo de aproximadamente R$ 98 bilhões para o Tesouro.
Para que comece a valer, o governo ainda precisa
editar um decreto para regulamentar a lei, o que será feito pelo ministro da
Cidadania, Onyx Lorenzoni. Em entrevista à TV Bandeirantes, Bolsonaro destacou
que o texto será publicado em breve, mas não cravou uma data. “Já está na
cabeça do Onyx e está sendo colocado no papel para a gente, o mais rápido
possível, também publicá-lo. Se bem que, de qualquer maneira, se publicar o
decreto hoje, meia-noite, ou daqui a três, quatro dias, não tem problema,
porque o trabalho para se colocar em prática o que o decreto vai definir já
está sendo feito”, ressaltou.
Na última terça-feira, Lorenzoni mencionou que os pagamentos
começam a ser feitos na segunda quinzena de abril. Os últimos beneficiados
seriam os trabalhadores informais. Como o governo ainda não publicou a
regulamentação do projeto, que detalha o cronograma, a ordem ainda pode mudar.
Segundo Lorenzoni, pessoas que recebem Bolsa Família e cumprem os
requisitos vão ser as primeiras a terem acesso ao benefício, por já estarem
registradas nos sistemas do governo. Em seguida, os trabalhadores informais que
estão no Cadastro Único (CadÚnico).
Antes dos informais, estão na fila os MEIs (microempreendedores
individuais) e os contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). A lógica é que todos esses têm algum tipo de registro, enquanto
os informais não estão cadastrados, de forma que o governo precisa fazer um
novo sistema para atendê-los.
Renda mínima
Até dois integrantes da mesma família terão direito a receber o
valor. Mães que são chefes de família e que sustentam as casas sozinhas vão
receber o dobro, R$ 1,2 mil. Quem é beneficiário do Bolsa Família pode optar
pelo que for mais vantajoso. Por exemplo, se ganhar R$ 200 pelo programa de
transferência de renda, pode trocar pelos R$ 600 de renda emergencial enquanto
durar a calamidade pública.
O valor só será pago a maiores de 18 anos, sem emprego formal e que
não recebam nenhum benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego
ou participem de outro programa de transferência de renda federal que não seja
o Bolsa Família. Aposentados, pensionistas e idosos e deficientes que já
recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo, estão de fora.
Além disso, é preciso comprovar renda familiar mensal de até meio
salário mínimo (R$ 522,50, este ano) por pessoa ou de até três salários mínimos
(R$ 3.135) por núcleo. O benefício também não será pago a pessoas que tiveram
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 (R$ 2.379,48 ao mês, em
média).
O governo vai avaliar a renda média das famílias que solicitaram o
auxílio pelo Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), no caso de quem
é inscrito, ou por autodeclaração em plataforma digital.
Vetos
Por recomendação dos ministérios da Economia e da Cidadania,
Bolsonaro vetou três dispositivos da lei. O primeiro barra a ampliação do
Benefício de Prestação Continuada (BPC), devido ao alto custo aos cofres
públicos, de R$ 20 bilhões por ano. O governo alega que a medida vai contra a
Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por não determinar a
fonte de financiamento.
Outro veto retira a exigência de reavaliação mensal dos critérios
para recebimento do auxílio. O pagamento seria cancelado se o beneficiário
deixasse de atender os pré-requisitos durante os três meses de vigor da lei.
Para o governo, o dispositivo “contraria o interesse público”, além de ter alto
custo operacional de fiscalização.
O terceiro ponto barrado por Bolsonaro anula a regra que restringia
o tipo de conta bancária para depósito do valor. O texto do Congresso
estipulava que o auxílio só poderia ser vinculado em “conta do tipo poupança
social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários”. O Congresso
pode derrubar os vetos, caso não concorde com o novo teor do texto.
Correio
Braziliense