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| Operação da polícia no Mercado da Avenida 4 em Natal (arquivo) — Foto: Divulgação/Polícia Militar do RN |
A Polícia Militar do Rio
Grande do Norte confirmou por meio de sua assessoria de imprensa, nesta
sexta-feira (9) que deixou de divulgar nomes e fotos de suspeitos e presos. Até
a manhã, a Polícia Civil ainda publicava a identidade de suspeitos e divulgava
fotos nos casos de pessoas presas ou procuradas com mandado da Justiça. Mas uma
possível mudança deve ser analisada em reunião que será realizada ao longo do
dia.
As mudanças ocorrem após entrar em vigor a lei de abuso de
autoridade, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no final
de 2019. Em outros estados do país, desde o
dia 3 de janeiro algumas polícias já deixaram de divulgar a identidade de
suspeitos.
Segundo a Polícia Militar, a medida já vinha
sendo adotada, mas nenhum documento oficializou a mudança na divulgação das
informações até esta sexta. "Teremos uma reunião e possivelmente
enviaremos uma nota à imprensa informando a respeito", afirmou o porta-voz
da corporação, tenente-coronel Eduardo Franco.
Já de acordo com a delegada Dulcinea Costa,
responsável pela comunicação da Polícia Civil, possíveis mudanças serão
definidas, mas ainda não houve mudança trabalho da corporação. Ela afirmou que
em todos os casos, os presos são identificados como suspeitos e as imagens não
são usadas em todas as publicações, apenas naqueles em que há decisão
condenatória ou mandado, por exemplo.
A lei, criticada por juristas e magistrados quando
foi sancionada pelo
presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), em 2019, define
cerca de 30 situações que configuram abuso e é alvo de questionamentos
de organizações que defendem agentes públicos no Supremo
Tribunal Federal (STF).
Agora, passam a ser
crimes ações que até então eram consideradas infrações administrativas ou atos
ilícitos punidos no âmbito cível. Um exemplo são os atos de constranger o
detento a exibir seu corpo “à curiosidade pública” ou de divulgar a imagem ou
nome de alguém, apontando-o como culpado". Agora isso pode levar uma
autoridade a ser punida com penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2
anos, mais multa, respectivamente.
Não é necessário
que a vítima acuse o agente público pelo fato. Os crimes são de ação pública
incondicionada, quando é dever do estado investigar e punir.
A exceção para
divulgação de nome e fotos ocorre com suspeitos foragidos com mandado de prisão
em aberto.
Atos que passam a ser considerados crimes:
· Divulgação de
imagem ou exibição de preso: constranger preso a expor corpo ou
submetê-lo à situação vexatória ou constrangimento público e divulgar imagens
de suspeitos atribuindo a eles culpa por um crime.
· Identificação: o policial não
usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, ou mentir o nome.
· Condução de
detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento,
presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos.
· Domicílio: entrar em uma
casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem autorização
judicial.
· Mandado de prisão:
cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21h
e 5h.
· Interrogatório: continuar
questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução
coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou
ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.
· Prisão: determinar ou
manter prisão ilegal ou deixar de relaxar prisão quando devida.
· Bloqueio de bens: o juiz
decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole
exacerbadamente a dívida.
· Investigação: dar início a
inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações
com a imagem do preso falando ou prestando depoimento.
G1 RN
