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A sinalização do ministro Luís Roberto
Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
de respeitar os prazos de tramitação do registro da candidatura do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao
Palácio do Planalto nas eleições 2018 pode levar o
plenário da Corte Eleitoral a julgar o caso apenas no início de setembro.
Nesse período, a propaganda
partidária já estará sendo veiculada no rádio e na televisão. O horário
eleitoral gratuito começa no dia 31 de agosto. Conforme informou o Estadão/Broadcast na
última quinta-feira, 16, Barroso pretende imprimir ao registro de candidatura
de Lula o mesmo rito previsto para qualquer outro candidato que dispute a
Presidência.
O edital que confirma a
candidatura de Lula foi publicado nesta sexta, 17, no Diário da Justiça
Eletrônico, marcando uma das primeiras etapas do processo de tramitação do
registro. Na condição de relator do registro, caberá a Barroso ditar o ritmo do
processo. O ministro já indicou que pretende deixar a decisão sobre o caso para
o plenário da Corte Eleitoral, por se tratar de um tema institucionalmente
relevante.
A partir deste sábado (um dia
depois da publicação do edital) deve ser iniciado o prazo de cinco dias para a
contestação da candidatura, que se encerra dia 22. Depois disso é que a defesa
deve ser notificada e abre-se o prazo de sete dias para se manifestar.
Segundo um ex-ministro do
TSE, se o rito de campanhas anteriores for cumprido à risca, a defesa seria
notificada no dia 23. O prazo para a manifestação da defesa se iniciaria no dia
24 e terminaria na noite do dia 30 de agosto, uma quinta-feira.
Como as sessões plenárias do
TSE ocorrem às terças e quintas-feiras, o processo poderia, em tese, ser julgado
pelo plenário da Corte Eleitoral na primeira semana de setembro. Fontes ouvidas
pela reportagem trabalham com a possibilidade de o processo ser julgado na
sessão do dia 4 de setembro.
Estadão