© Foto: Elza Fiúza/ABr |
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou nesta terça-feira, 17, a Lei Nº 13.871,
que altera a Lei Maria da Penha para responsabilizar financeiramente os
autores de violência doméstica, mesmo antes do
fim do processo, possibilitar a indenização às mulheres vítimas de agressões e
o ressarcimento ao Estado dos valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta foi aprovada pela
Câmara dos Deputados em agosto.
Entenda o que muda na Lei Maria
da Penha:
Como principal novidade, a nova
lei autoriza de maneira expressa a possibilidade do Estado cobrar ressarcimento
do agressor a serviços prestados pelo SUS. No caso das mulheres, já era
prevista a cobrança de acordo com a interpretação dos juízes, mas a previsão na
legislação, na visão de técnicos do Palácio do Planalto, ajuda a difundir a
"cultura" da cobrança e enfraquece teses da defesa.
Ao sancionar o texto, Bolsonaro
justificou que a medida é necessária para "obrigar o agressor
familiar/doméstico a responder pelos seus atos de violência contra a mulher,
não só na esfera penal e na criminalização de sua conduta, mas também por meio
do ressarcimento aos danos materiais e morais causados pela sua conduta
ilícita".
É necessária a condenação do
agressor para haver o ressarcimento às vítimas?
Não, durante a tramitação do
projeto, a Câmara retirou alteração feita pelo Senado que dizia que o
"condenado" deveria ressarcir a vítima. Desta forma, os deputados
permitiram que as mulheres consigam ser indenizadas mesmo antes do fim da
tramitação do processo penal.
"Se a responsabilidade pelo
ressarcimento ficar vinculada à condenação prévia do agressor, que poderia
inclusive ser definido, pela jurisprudência, somente após o trânsito em julgado
do processo penal, as chances de frustração da cobrança dos danos seriam muito
diminuídas", justificou o relator.
Que outros custos os agressores
terão de pagar ao Estado?
A proposta estabelece que os
agressores também serão obrigados a ressarcir o Estado por dispositivos de
segurança usados para casos de "perigo iminente" e em casos de
monitoramento das vítimas por ação de medidas protetivas previstas na Lei Maria
da Penha.
Para onde irão os recursos
devolvidos ao SUS?
De acordo com o texto da
proposta, o agressor fica obrigado a ressarcir todos os danos causados,
inclusive ao Estado. Os recursos devolvidos ao SUS, segundo a lei, serão
direcionados ao Fundo de Saúde do Estado ou município responsável pelas
unidades de saúde que prestarem os serviços.
O agressor será punido se
descumprir a decisão de ressarcir as vítimas e o Estado?
O texto não prevê punição
criminal para o agressor caso ele descumpra a decisão.
Qual será o investimento
necessário para as alterações na Lei Maria da Penha?
A Presidência ressalta que o
projeto sancionado não traz impacto no Orçamento, já que não cria e nem
modifica despesa.
Estadão